Indicação de Procedência
Vale do São Francisco
Pernambuco, Bahia · registro INPI BR402020000021-3
Sobre a indicação geográfica
Vale do São Francisco é uma Indicação de Procedência reconhecida pelo INPI (registro BR402020000021-3, de 01/11/2022), em PE e BA. O registro abrange: vinho fino, vinho nobre, espumante natural e vinho moscatel espumante. A entidade requerente é Instituto do Vinho do Vale do São Francisco.
Produtos abrangidos pelo registro
O registro do INPI consultado abrange: Vinho fino, vinho nobre, espumante natural e vinho moscatel espumante.
O escopo acima reproduz a lista oficial e não substitui o regulamento de uso da indicação.
Entidade requerente
Instituto do Vinho do Vale do São Francisco
Identificação conforme a lista oficial do INPI consultada para este registro.
Área delimitada (texto oficial)
Área contínua de 25.138 km2, com as seguintes coordenadas extremas: ao norte, 8°19’45” de latitude Sul e 39°48’51” de longitude oeste; ao sul, 9°50’37” de latitude Sul e 39°47’44” de longitude oeste; a leste, 9°09’26” de latitude Sul e 39°21’04” de longitude oeste; a oeste, 9°42’16” de latitude Sul e 41°54’11” de longitude oeste. O limite da Indicação de Procedência Vale do São Francisco é constituído pelos limites político-administrativos dos municípios de Lagoa Grande, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, no estado de Pernambuco; e, Casa Nova e Curaçá, no estado da Bahia, incluindo integralmente seus territórios, conforme definidos pelo IBGE.
Transcrição da lista oficial do INPI.
Fontes e verificação
- 1.INPI — lista oficial de indicações geográficas reconhecidas[registro oficial · acesso em 29/10/2026]
Última verificação: 29/10/2026